HELL BOYZ COMPANY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A expressão requerida como marca é de imediata associação com a obra cinematográfica conhecida como "HELLBOY". Apresente autorização, por parte do titular dos direitos de autor ou de seus sucessores, para registro da expressão "HELL BOYZ COMPANY" como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" da expressão.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME DE ASSIS E SILVA 41752579852
- 24.787.257/0001-01
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2733ExigênciaEsta publicação23/05/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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