Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
MAGÔ BOUTIQUE MODA FEMININA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão da expressão "a saber" e a exclusão das expressões "em geral" e "etc", tendo em vista seu caráter genérico para fins de classificação. Foram excluídos também os itens "brincos, colares, conjuntos, anéis" e "maquiagem em geral (produtos para make e skincare)", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MAGÔ BOUTIQUE
- 41.779.989/0001-60
- Data de depósito
- 24 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2733DeferimentoEsta publicação23/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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