Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
CAR FLIP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- CARFLIP LOCADORA DE VEICULOS LTDA
- 43.391.379/0001-10
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2733DeferimentoEsta publicação23/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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