CALÇADOS IMPERIO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925811572 (IMPÉRIO BABY), 925572055 (IMPÉRIO LINGERIE MODA ÍNTIMA), 926234625 (IMPÉRIO BOUTIQUE), 925237671 (IMPÉRIO MULTIMARCAS), 923678581 (IMPÉRIO BEACH WEAR), 924720670 (IMPÉRIO multimarcas) e petição de nulidade administrativa nº 850220380264 referente ao registro nº 920967221 (IMPÉRIO OUTLET). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911820710 (IMPÉRIO CLOTHING), Processo 913117714 (IMPÉRIO UNDERWEAR), Processo 924390140 (IMPÉRIO JEANS), Processo 911325140 (IMPÉRIO JEANS) e Processo 910506213 (IMPÉRIO VESTIDOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, pa
Sobre a marca
- Titular
- MATHEUS XAVIER CINTRA ARTEFATOS EM COURO ME
- 20.410.439/0001-08
- Data de depósito
- 19 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2733IndeferimentoEsta publicação23/05/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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