KNBS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz KNBS, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; Considerando que o elemento nominativo KNBS, uma referência indireta a Cannabis, visa a assinalar cigarros e afins, indefere-se o presente sinal, por ser atualmente contrário aos bons costumes.
Sobre a marca
- Titular
- HMM TRADE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.
- 07.435.784/0001-20
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2733IndeferimentoEsta publicação23/05/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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