Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
Premiere Manipulação Farmacêutica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMALAB FARMACIA DE MANIPULACAO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
- 38.306.789/0001-86
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2733DeferimentoEsta publicação23/05/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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