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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Processo INPI
923631801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MELLO FRANCO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
10.638.147/0001-65
Procurador ou escritório
M. E. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2737Registro20/06/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2733DeferimentoEsta publicação23/05/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2719Exigência14/02/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2639Publicação03/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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