Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
SIMPLY-FRUIT
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32
Sinal publicado
SIMPLY-FRUIT
- Processo INPI
- 922852774
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 922852839 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA
- 14.848.969/0001-21
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 5 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2733IndeferimentoEsta publicação23/05/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar