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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

SIMPLY-FRUIT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

SIMPLY-FRUIT
Processo INPI
922852774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente já possui marca idêntica nº do processo 922852839 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA
14.848.969/0001-21
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
5 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2733IndeferimentoEsta publicação23/05/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2667Sobrestamento15/02/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2629Publicação25/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SIMPLY-FRUIT, Indeferimento na RPI nº 2733 | TrademarkIQ