Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
A ATACABOM
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220294772 (08/07/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ATACABOM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- ATACABOM DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI-EPP
- 17.678.389/0001-21
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2733DespachoEsta publicação23/05/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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