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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

A ATACABOM

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca A ATACABOM
Processo INPI
921559119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850220294772 (08/07/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ATACABOM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI Procurador: Rubens dos Santos Filho

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Sobre a marca

Titular
ATACABOM DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI-EPP
17.678.389/0001-21
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2733DespachoEsta publicação23/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2690Nulidade26/07/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2675Registro12/04/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2672Deferimento22/03/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2645Sobrestamento14/09/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2611Publicação19/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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