EASE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190341552 (15/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: TS BRANDCO INC. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190341552, de 15/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910533897, gerada em 26/09/2019, com base no valor
Sobre a marca
- Titular
- TS BRANDCO INC.
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2733ExigênciaEsta publicação23/05/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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