AMAZÔNIA BRAZIL FANTÁSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908852606 (AMAZÔNIA DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MASSALEVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 03.293.733/0001-50
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2733IndeferimentoEsta publicação23/05/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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