Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
Petronac
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190402058 (02/12/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PETROLIAM NASIONAL BERHAD (PETRONAS) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETROLEO E ALCOOL LTDA
- 02.123.223/0001-71
- Procurador ou escritório
- Derraik & Menezes Advogados Associados
- Data de depósito
- 25 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2733DespachoEsta publicação23/05/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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