Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
INKOA INCORPORADORA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190366183 (04/11/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GISELA MAURO E SILVA Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- INKORPORADORA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 19.453.983/0001-40
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 5 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2733DespachoEsta publicação23/05/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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