MAXXIMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190345679 (17/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAXIMO SUPERMERCADOS ATACADISTA LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior
Sobre a marca
- Titular
- MAXXIMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA-EPP
- 09.078.524/0001-70
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
10- RPI nº 2733DespachoEsta publicação23/05/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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