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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

GAROTAS ARTEIRAS FESTAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca GAROTAS ARTEIRAS FESTAS
Processo INPI
904051536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
KATE MEIRE DE ARAUJO SANTOS
11.335.861/0001-47
Procurador ou escritório
I. A. (pessoa física)
Data de depósito
13 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2733CaducidadeEsta publicação23/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2720Caducidade23/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2290Registro25/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2279Deferimento09/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2132Publicação16/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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