PADARIA PRIMEIRA LINHA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230166721 (02/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PANIFICADORA BEZERRA PINHEIRO LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230191832 (26/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PANIFICADORA BEZERRA PINHEIRO LTDA Procurador: MOITA MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:Destituído o procurador BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante MOITA MARCAS & PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA BELEZERRA PINHEIRO LTDA ME
- 00.091.106/0001-48
- Procurador ou escritório
- MOITA AUTOS LTDA
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2733RenovaçãoEsta publicação23/05/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2733PetiçãoEsta publicação23/05/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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