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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

PADARIA PRIMEIRA LINHA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PADARIA PRIMEIRA LINHA
Processo INPI
902862642
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230166721 (02/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PANIFICADORA BEZERRA PINHEIRO LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230191832 (26/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PANIFICADORA BEZERRA PINHEIRO LTDA Procurador: MOITA MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:Destituído o procurador BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante MOITA MARCAS & PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA BELEZERRA PINHEIRO LTDA ME
00.091.106/0001-48
Procurador ou escritório
MOITA AUTOS LTDA
Data de depósito
13 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2733RenovaçãoEsta publicação23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733PetiçãoEsta publicação23/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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