(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

DIANNA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca DIANNA
Processo INPI
902807854
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230199175 (02/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MANUFACTURE JD Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ROVITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA
79.233.672/0001-05
Procurador ou escritório
King's Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2825Caducidade25/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2737Renovação20/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2733CaducidadeEsta publicação23/05/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar