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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

LOVE D'OR MODA ÍNTIMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca LOVE D'OR MODA ÍNTIMA
Processo INPI
902470914
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230173958 (17/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KENIA GRAIPEL COMERCIO DE MODA INTIMA LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: KENIA REGINA PETRY GRAIPEL [BR] Cessionário: KENIA GRAIPEL COMERCIO DE MODA INTIMA LTDA

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Sobre a marca

Titular
KENIA GRAIPEL COMERCIO DE MODA INTIMA LTDA
12.484.745/0001-52
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733PetiçãoEsta publicação23/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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