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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

CARTÓRIO POSTAL RÁPIDO E FÁCIL - CONSULTORIA E ASSESSORIA CARTORÁRIA - SISTEMA DE CARTÓRIO CERTIDÕES

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CARTÓRIO POSTAL RÁPIDO E FÁCIL - CONSULTORIA E ASSESSORIA CARTORÁRIA - SISTEMA DE CARTÓRIO CERTIDÕES
Processo INPI
902313398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210005247 (23/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0054599-21.2016.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.006025/2021-21.

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Sobre a marca

Titular
SISTEMA DE CARTÓRIO CERTIDÕES S/C LTDA
69.131.159/0001-41
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
9 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2824Judicial18/02/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2733JudicialEsta publicação23/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2635Judicial06/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2569Judicial31/03/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2210Judicial14/05/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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