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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

FEMFRESH

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FEMFRESH
Processo INPI
900206829
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230167731 (02/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHURCH & DWIGHT CO., INC. Procurador: Cristiane Sanches de Souza Corrêa

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230199651 (02/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CHURCH & DWIGHT CO., INC. Procurador: Cristiane Sanches de Souza Corrêa Detalhes do despacho:Destituído o procurador NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. e nomeado novo representante Cristiane Sanches de Souza Corrêa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHURCH & DWIGHT CO.,INC.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733RenovaçãoEsta publicação23/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2733PetiçãoEsta publicação23/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2097Deferimento15/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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