(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

ADEPUR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de certidão de andamento.
PetiçãoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830732926
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800230177777 (09/05/2023) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: PURCOM QUIMICA LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PURCOM QUIMICA LTDA
04.989.475/0001-03
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2733PetiçãoEsta publicação23/05/2023

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.