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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

REKE PIZZA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
829450076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230006312 (08/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 23.00.00.75.90. Processo nº 19311.720131/2017-88. Processo SEI nº 52402.004848/2023-83.

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Sobre a marca

Titular
MHS INTERMEDIAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME
55.395.313/0001-88
Procurador ou escritório
ESTRELA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
7 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733JudicialEsta publicação23/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2558Renovação14/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.