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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

BARETAMA MAT. P/ CONSTRUÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828875014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230032631 (24/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOARAO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Conforme Art. 224 da LPI, face ao não cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 2721, de 28/02/2023.

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Sobre a marca

Titular
BARETAMA - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME
03.895.655/0001-63
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2733PetiçãoEsta publicação23/05/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2721Exigência28/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2506Renovação15/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2003Deferimento26/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1881Publicação23/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.