BARETAMA MAT. P/ CONSTRUÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230032631 (24/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOARAO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Conforme Art. 224 da LPI, face ao não cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 2721, de 28/02/2023.
Sobre a marca
- Titular
- BARETAMA - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME
- 03.895.655/0001-63
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2733PetiçãoEsta publicação23/05/2023
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.