LUMA VILLE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828615152
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000152 (26/02/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por CONFECÇÕES LUMA VILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face de LUCIANA MALHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 31a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0230170-06.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.019333/2018-31). Ação julgada procedente para invalidar o ato do INPI, de modo a conceder os registros nº 828.615.144 e 828.615.152, ambos referentes à marca nominativa LUMA VILLE.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECÇÕES LUMA VILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 00.336.481/0001-00
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2733Judicial23/05/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2733DeferimentoEsta publicação23/05/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.