Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
SHOCKINHO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DOCE SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
- 07.175.867/0001-27
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
14Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2733RegistroEsta publicação23/05/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação não atendida
Exigência de conformidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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