TONS CONFECÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210557440 (21/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SA E CLEONICE CONFECCAO LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens não datadas e notas fiscais em que a titular do registro figura como compradora e não como emitente. Também não há evidência de uso da marca mista nas notas fiscais.Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identifica
Sobre a marca
- Titular
- TONS CONFECÇOES LTDA ME
- 36.332.583/0001-03
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2733PetiçãoEsta publicação23/05/2023
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.