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TONS CONFECÇÕES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TONS CONFECÇÕES

ST13

BR500000825933757

Classe

25

Pedido

825933757

Registro

825933757

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/03
  2. Publicação06/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/15
  5. Concessão14/04/15
  6. Vigente14/04/35

Registro concedido em 14/04/2015 e em vigor até 14/04/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/04/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

19/11/2003

Data de registro

14/04/2015

Data de expiração

14/04/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

TONS CONFECÇOES LTDA ME

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário] Bermudas Blazers [vestuário] Calças Calças compridas Camisas Casacos [vestuário] Coletes Combinações [vestuário] Jaquetas Macacões Roupa íntima Roupas de banho Roupas de couro Saias Sobretudos [vestuário] Vestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250124595 (01/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TONS CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210557440 (21/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SA E CLEONICE CONFECCAO LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens não datadas e notas fiscais em que a titular do registro figura como compradora e não como emitente. Também não há evidência de uso da marca mista nas notas fiscais.Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (21/12/2016 até 21/12/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?.Consideramos que não houve alteração no caráter distintivo original do sinal registrado, tendo em vista que o termo ?confecções? é descritivo para assinalar os produtos discriminados no certificado. De acordo com o Manual de Marcas item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcário: ?A retirada de elementos nominativos irregistráveis do conjunto marcário tende a não afetar o caráter distintivo original da marca registrada.? (exemplo Rio Fubá sorvetes cremosos: A retirada da expressão irregistrável ?sorvetes cremosos? não alterou o caráter distintivo original da marca registrada, pois o elemento distintivo principal ?Rio Fubá? permaneceu inalterado.). Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2733

23/05/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220102651 (11/03/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TONS CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (21/12/2016 até 21/12/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens não datadas e notas fiscais em que a titular do registro figura como compradora e não como emitente. Também não há evidência de uso da marca mista nas notas fiscais.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2722

07/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210557440 (21/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SA E CLEONICE CONFECCAO LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2662

11/01/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2310

14/04/2015

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810070054655 (30/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: TONS CONFECÇOES LTDA ME Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Observada a ressalva conferida.

RPI 2302

18/02/2015

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1928

18/12/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1899

29/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1722

06/01/2004

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