UFAM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS IN UNIVERSA SCIENTIA VERITAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Arquivamento do pedido de registro, ocorrido na RPI 2003, de 26/05/2009, tendo em vista a localização do recolhimento da taxa devida pela proteção do primeiro decênio e expedição do certificado de registro, em atendimento ao solicitado por meio da petição sob o protocolo 810090210928, datada em 09/06/2009.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810090210928 (09/06/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
- 04.378.626/0001-97
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2733Despacho anuladoEsta publicação23/05/2023
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2733Retificação23/05/2023
Petição de retificação atendida
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.