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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

CEOS DO FUTURO VOCÊ S.A.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca CEOS DO FUTURO VOCÊ S.A.
Processo INPI
823676013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230192046 (27/04/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733PetiçãoEsta publicação23/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2446Exigência21/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1951Deferimento27/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1729Oposição25/02/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1622Publicação05/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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