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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

ARTEZANALE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

ARTEZANALE
Processo INPI
822140195
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230161738 (26/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): Pizza Hut International, LLC

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Sobre a marca

Titular
Pizza Hut International, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2733RenovaçãoEsta publicação23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2538Recurso27/08/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1736Registro13/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1722Deferimento06/01/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1513Publicação04/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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