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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

MASTER COMUNICAÇÃO E MARKETING

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821233629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230199505 (02/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
MASTER PUBLICIDADE S/A
04.513.101/0001-17
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de março de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2892Recurso09/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2825Caducidade25/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2733CaducidadeEsta publicação23/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2478Renovação03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1964Registro26/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1597Oposição14/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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