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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

TK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TK
Processo INPI
820070475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230203213 (04/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: GRANT PRIDECO, INC. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição nº 850230159503, de mesmo teor, publicado na RPI 2731 em 09/05/2023. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
GRANT PRIDECO, INC.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
28 de maio de 1997

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2842Retificação24/06/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2733PetiçãoEsta publicação23/05/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2101Renovação12/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1501Registro13/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1482Deferimento01/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TK, Petição na RPI nº 2733 | TrademarkIQ