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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

CAZUZA AR CONDICIONADO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CAZUZA AR CONDICIONADO
Processo INPI
926411136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Aliança Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2745Indeferimento15/08/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2732ExigênciaEsta publicação16/05/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2679Publicação10/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CAZUZA AR CONDICIONADO, Exigência na RPI nº 2732 | TrademarkIQ