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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

A MAIS LINDA ROUPAS E ACESSÓRIOS FEMININO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca A MAIS LINDA ROUPAS E ACESSÓRIOS FEMININO
Processo INPI
926406485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915241609 (MAIS LINDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado elemento nominativo da marca para "A MAIS LINDA ROUPAS E ACESSÓRIOS FEMININO".

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Sobre a marca

Titular
A MAIS LINDA ROUPAS E ACESSORIOS FEMININOS LTDA - EPP
43.893.138/0001-70
Data de depósito
22 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2732IndeferimentoEsta publicação16/05/2023

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2680Publicação17/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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