A MAIS LINDA ROUPAS E ACESSÓRIOS FEMININO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915241609 (MAIS LINDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado elemento nominativo da marca para "A MAIS LINDA ROUPAS E ACESSÓRIOS FEMININO".
Sobre a marca
- Titular
- A MAIS LINDA ROUPAS E ACESSORIOS FEMININOS LTDA - EPP
- 43.893.138/0001-70
- Data de depósito
- 22 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2732IndeferimentoEsta publicação16/05/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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