Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
PARADA GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARADA LTDA
- 48.715.039/0001-11
- Procurador ou escritório
- Vero Marcas
- Data de depósito
- 22 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2732DeferimentoEsta publicação16/05/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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