TRIVIAL GOURMET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911229949 (PIZZARIA TRIVIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- THERESA CRISTINA SOUZA BITTENCOURT 42370485515
- 41.972.600/0001-07
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2732IndeferimentoEsta publicação16/05/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar