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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

COMPANHIA DO GUARDA-CHUVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COMPANHIA DO GUARDA-CHUVA
Processo INPI
926259288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se o Sr. Henrique Rubem Silva Hartz, indicado como procurador no requerimento do registro, é o microempreendedor individual relativo a COMPANHIA DO GUARDA-CHUVA, ou se o procurador e o microempreendedor individual são pessoas diferentes. Comprove com documentos os esclarecimentos apresentados.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DO GUARDA-CHUVA
43.195.044/0001-27
Procurador ou escritório
H. H. (pessoa física)
Data de depósito
6 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2745Arquivamento15/08/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2732ExigênciaEsta publicação16/05/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2676Publicação19/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COMPANHIA DO GUARDA-CHUVA, Exigência na RPI nº 2732 | TrademarkIQ