Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
TRUE SECURITIZADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRUE SECURITIZADORA S.A.
- 12.130.744/0001-00
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 4 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2732DeferimentoEsta publicação16/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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