UNICRED PREMIUM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 926216856
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva indicando de maneira clara, precisa e objetiva as condições de uso da marca (item 2.2), ou seja, todas as condições que devem ser observadas pelos interessados em usar a marca coletiva. Ademais, devem ser indicadas claramente as sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido da marca. Em relação ao item 3, condições específicas para o uso da marca coletiva, devem ser informadas as regras a respeito da apresentação visual do sinal a serem cumpridas pelos interessados em usar a marca. Se não houver regras específicas, devendo a marca ser utilizada conforme registrada no INPI, deve ser marcado o item "Não existem condições específicas para o uso da marca coletiva, devendo a marca ser utilizada conforme registrada no INPI e de acordo com a legislação competente. Quanto ao item 3.2 (formas não autorizadas para utilização da marca coletiva) devem ser indicadas as formas não autorizadas no que diz respei
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL
- 00.315.557/0001-11
- Procurador ou escritório
- Poli Advogados Associados
- Data de depósito
- 1 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2732ExigênciaEsta publicação16/05/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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