Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
Processo nº 925913626
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- HERDEIRA DA BELEZA - CRIAÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL LTDA
- 30.177.226/0001-23
- Data de depósito
- 4 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2732DeferimentoEsta publicação16/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)