Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
TRIGO BAKERY
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220492795 (04/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RGR CONFEITARIA E PADARIA LTDA. Procurador: ANDRÉ BASTOS VENTURINI
Sobre a marca
- Titular
- RGR CONFEITARIA E PADARIA LTDA.
- 29.379.194/0001-60
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2732Recurso providoEsta publicação16/05/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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