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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

SOMOS A PONTE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca SOMOS A PONTE
Processo INPI
922631379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220496274 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IGREJA A PONTE Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
IGREJA A PONTE
30.404.249/0001-23
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2732Recurso negadoEsta publicação16/05/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2711Recurso20/12/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2696Indeferimento06/09/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2639Oposição03/08/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2625Publicação27/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SOMOS A PONTE, Recurso negado na RPI nº 2732 | TrademarkIQ