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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

A PONTE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca A PONTE
Processo INPI
922625522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220496251 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IGREJA A PONTE Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
IGREJA A PONTE
30.404.249/0001-23
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2732Recurso negadoEsta publicação16/05/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2711Recurso20/12/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2696Indeferimento06/09/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2639Oposição03/08/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2625Publicação27/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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