Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
POINT DO GORDÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- POINT DO GORDAO - GASTRO BAR - LTDA - ME
- 41.884.703/0001-07
- Procurador ou escritório
- Cone Sul Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2732RegistroEsta publicação16/05/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)