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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

POINT DO GORDÃO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
921328010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
POINT DO GORDAO - GASTRO BAR - LTDA - ME
41.884.703/0001-07
Procurador ou escritório
Cone Sul Marcas E Patentes
Data de depósito
16 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2904Nulidade01/09/2026

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2762Nulidade12/12/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2732RegistroEsta publicação16/05/2023

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2723Recurso provido14/03/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2679Indeferimento10/05/2022

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2624Oposição20/04/2021

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2609Publicação05/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)