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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

Helitur Viagens & Turismo

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Helitur Viagens & Turismo
Processo INPI
908209398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220238907 (06/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HELI TUR AEREO TAXI EIRELI - EPP Procurador: DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
H M TEIXEIRA BORBA E CIA LTDA -ME
08.266.172/0001-13
Data de depósito
1 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2732CaducidadeEsta publicação16/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2399Deferimento27/12/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2280Publicação16/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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