CORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220012238 (12/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CORÁ MERCADO LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- ZONA OESTE PAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
- 10.522.495/0001-72
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2732CaducidadeEsta publicação16/05/2023
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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