Eurobuilding Hotel & Suites
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210138015 (07/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SELDOVIA, LDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- EURO RIO HOTEIS & SUITES LTDA
- 13.765.916/0001-84
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
16Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2732CaducidadeEsta publicação16/05/2023
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.