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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220034468 (27/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CURADEN AG Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- Innova Cosméticos Distribuição e Exportação Ltda
- 21.339.698/0001-44
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
13Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2732CaducidadeEsta publicação16/05/2023
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.