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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

STATUS Assessoria e Administração de Negócios

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903484331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210517531 (26/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRMF CONSULTORIA LTDA Procurador: Eduardo Paranhos Montenegro Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
LEANDRO DELGADO DE SOUZA
13.404.784/0001-65
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2744Caducidade08/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2732CaducidadeEsta publicação16/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2658Caducidade14/12/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2271Registro15/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2258Deferimento15/04/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2105Publicação10/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.