Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2021
STATUS Assessoria e Administração de Negócios
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210517531 (26/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRMF CONSULTORIA LTDA Procurador: Eduardo Paranhos Montenegro
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO DELGADO DE SOUZA
- 13.404.784/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2658CaducidadeEsta publicação14/12/2021
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.